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AgInt no REsp 202403778792 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174651
- Registro
- 202403778792
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO (IRRF EM REMESSAS AO EXTERIOR). SOBRESTAMENTO.
INADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.287/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 211/STJ. ART. 1.022 DO CPC NÃO ALEGADO. INVIABILIDADE DO
PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). DISPOSITIVO LEGAL
APONTADO SEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA A TESE RECURSAL.
SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o sobrestamento com fundamento no Tema n. 1.287/STJ. A
controvérsia afetada diz respeito à legalidade da incidência do IRRF
em face de tratados internacionais para evitar a bitributação,
enquanto, no caso concreto, a discussão de fundo versa sobre o
conceito de "partes vinculadas" na Lei n. 9.481/1997, com a redação
da Lei n. 13.043/2014, e, no âmbito do recurso, sobre a legitimidade
ativa da fonte pagadora para pleitear restituição do IRRF. Ausência
de perfeita identidade material e temática.
2. Ausente o necessário prequestionamento da tese recursal à luz dos
dispositivos tidos por violados, mesmo após embargos de declaração.
Incidência da Súmula n. 211/STJ. Sendo certo que o recorrente não
alegou violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que
impede o reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art.
1.025 do mesmo diploma.
3. A tese de que a fonte pagadora, em hipóteses de tributação
definitiva e isolada, é sujeito passivo por substituição com
legitimidade para pleitear restituição não decorre, isoladamente, do
art. 103 do Decreto-Lei 5.844/1943, cujo comando normativo
limita-se a fixar responsabilidade pelo recolhimento na hipótese de
ausência de retenção. Deficiência de fundamentação. Incidência da
Súmula n. 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.