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AgInt no AREsp 202503144756 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3021899
- Registro
- 202503144756
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DO APELO NOBRE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, SUFICIENTEMENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO
RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Na origem: ação ordinária ajuizada em face da União e da Fundação
Nacional de Saúde, em que o ora Requerente pleiteia indenização por
danos morais. O pleito foi julgado procedente para condenar a
Requerida a indenizar os danos morais sofridos pelo Requerente.
2. O Tribunal a quo negou provimento às Apelações da FUNASA e da
UNIÃO.
3. Nesta Corte, decisão de minha lavra que não conheceu do agravo em
recurso especial considerando que a parte agravante deixou de
impugnar especificamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
limitou-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ,
não logrando impugná-la de modo adequado e concreto.
5. Nesse panorama, verifico que deixou de ser observada a
dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do CPC). Por
conseguinte, o agravo em recurso especial carece do indispensável
pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e
concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para
não admitir o recurso especial, a atrair a incidência da Súmula n.
182 do STJ.
6. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os
fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua
manutenção, em todos os seus termos.
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.