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AgInt no AREsp 202503512920 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3048025
Registro
202503512920
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. APLICAÇÃO DE MULTA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CASA. SÚMULA N. 123 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, a decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O exercício do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem não configura usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, pois cabe ao Tribunal a quo o exame fundamentado dos pressupostos do apelo nobre, em conformidade com a Súmula n. 123/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.