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AgInt no AREsp 202404539187 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2818317
Registro
202404539187
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PLEITO NO TOCANTE À ADOÇÃO DE ÍNDICES DE ENCARGOS LEGAIS LIMITADOS À SELIC, NA FORMA DO TEMA N. 1.062 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ no sentido de que o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que parcial, enseja arbitramento de verba honorária. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.806.204/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 4/7/2025; REsp n. 1.689.017/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021; AgInt no REsp n. 1.850.461/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 1º/9/2021. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.