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AgInt no AREsp 202404539187 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2818317
- Registro
- 202404539187
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA.
RECONHECIMENTO PARCIAL DO PLEITO NO TOCANTE À ADOÇÃO DE ÍNDICES DE
ENCARGOS LEGAIS LIMITADOS À SELIC, NA FORMA DO TEMA N. 1.062 DO STF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ no sentido de
que o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que
parcial, enseja arbitramento de verba honorária. Nesse sentido:
AgInt no AREsp n. 2.806.204/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 4/7/2025; REsp n.
1.689.017/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021; AgInt no REsp n.
1.850.461/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 24/8/2021, DJe de 1º/9/2021.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.