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AgRg no AREsp 202600498358 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3175498
Registro
202600498358
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ NÃO APLICADA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O Agravante sustenta a não incidência da Súmula n. 7/STJ e afirma ter havido o prequestionamento da matéria, requerendo a reforma da decisão para apreciação do mérito recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada; e (ii) saber se há prequestionamento apto a viabilizar o conhecimento do recurso especial, bem como a pertinência de se discutir a incidência da Súmula n. 7/STJ quando o óbice não foi apontado na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental deve trazer argumentos novos e específicos para alterar o entendimento anteriormente firmado; ausentes tais elementos, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 5. A decisão recorrida não indicou óbice relativo à Súmula n. 7/STJ, razão pela qual é impertinente a discussão sobre sua incidência no âmbito do agravo regimental. 6. Não comprovado o prequestionamento, pois a matéria indicada como violada não foi objeto de pronunciamento no acórdão recorrido, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 7. Inexistindo inovação argumentativa relevante e ausente o necessário prequestionamento, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 7. Jurisprudência relevante citada: Não houve precedentes citados além de referência à súmula.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.