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AgRg no RHC 202600299049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 231462
- Registro
- 202600299049
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, impetrado contra
acórdão de Tribunal de Justiça estadual que, por unanimidade, não
conheceu da impetração originária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível examinar
diretamente teses defensivas não apreciadas na instância
antecedente, sem configurar supressão de instância.
III. Razões de decidir
3. As teses defensivas relativas à nulidade do reconhecimento e à
suposta confissão informal não foram examinadas pelo Tribunal de
origem no acórdão impugnado, o que impede sua apreciação direta
nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Diante da inexistência de argumento relevante suscetível de
afastar os óbices constitucionais e processuais, mantém-se a decisão
monocrática pelos seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.