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AgRg no RHC 202600299049 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
231462
Registro
202600299049
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual que, por unanimidade, não conheceu da impetração originária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível examinar diretamente teses defensivas não apreciadas na instância antecedente, sem configurar supressão de instância. III. Razões de decidir 3. As teses defensivas relativas à nulidade do reconhecimento e à suposta confissão informal não foram examinadas pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, o que impede sua apreciação direta nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Diante da inexistência de argumento relevante suscetível de afastar os óbices constitucionais e processuais, mantém-se a decisão monocrática pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.