← Jurioteca
AREsp 202504480062 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3107668
- Registro
- 202504480062
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON. NULIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 211 DO STJ.
EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. LEI ESTADUAL N. 14.592/2011.
MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO
STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A tese de nulidade formal do auto de infração por ausência de
motivação não foi suscitada no momento oportuno, configurando
inovação recursal em sede de embargos de declaração. Assim, a
ausência de exame do tema pelo Tribunal de origem impede o
conhecimento do recurso por falta de prequestionamento, atraindo a
incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. A Corte de origem, ao analisar a legalidade da multa
administrativa, concluiu que a materialidade da infração restou
demonstrada por fotografias que comprovavam a exposição conjunta de
bebidas alcoólicas e produtos não alcoólicos, em desacordo com o
dever de segregação previsto em legislação estadual.
3. Alterar as conclusões adotadas pelo Juízo de origem e confirmadas
pelo Tribunal local quanto à regularidade do auto de infração
demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência
vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
4. É inviável, em recurso especial, a análise de atos normativos de
natureza local, de modo que a discussão sobre a correta
interpretação da Lei Estadual n. 14.592/2011 atrai, por analogia, a
incidência da Súmula n. 280 do STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.