← Jurioteca
AgInt no REsp 202502311935 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221441
- Registro
- 202502311935
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022
DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ARTS. 57 E 58 DA LEI N. 8.213/1991. AUSÊNCIA DE COMANDO
NORMATIVO CAPAZ DE AMPARAR A TESE NELES FUNDAMENTADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284 DO STF. ANÁLISE QUANTO À SUPOSTA CONTRARIEDADE À
SÚMULA N. 629 DO STJ. NÃO CABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 518 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022 do
Código de Processo Civil, não especifica em quais pontos do acórdão
recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o
caso concreto. Aplicação, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do
STF.
2. Hihpótese em que os arts. 57 e 58, § 1º, da Lei n. 8.213/1991 não
possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles
fundamentada - ocorrência de cerceamento de defesa ante o
indeferimento de produção da prova pericial -, que está dissociada
de seu conteúdo, o que caracteriza ausência de delimitação da
controvérsia e atrai novamente a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Em relação à suposta contrariedade à Súmula n. 629 do STJ, cabe
ressaltar que, na dicção da Súmula n. 518 do STJ: "Para fins do art.
105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso
especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
4. No caso, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos
moldes legais e regimentais. A mera transcrição da ementa do
paradigma ou de recorte de trecho do voto, seguida de considerações
genéricas do recorrente, não atende ao requisito de admissibilidade
do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo
constitucional, que pressupõe a demonstração da identidade
fático-jurídica entre os casos confrontados, de modo a evidenciar o
suposto dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.