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AgInt no AREsp 202503790670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3067289
- Registro
- 202503790670
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO
POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do recurso especial não indicaram expressamente o
dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência
teria sido negada, e não desenvolveram tese para demonstrar os
motivos pelos quais teria ocorrido violação, o que caracteriza a
ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da
Súmula n. 284 do STF.
2. A simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos
normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do
recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do
dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado.
3. A tentativa de suprir a indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado apenas em sede de agravo interno não tem o
condão de afastar o não conhecimento recursal, em razão da preclusão
consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.