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AgInt no AREsp 202503790670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3067289
Registro
202503790670
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram expressamente o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, e não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado. 3. A tentativa de suprir a indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado apenas em sede de agravo interno não tem o condão de afastar o não conhecimento recursal, em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.