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AgInt no REsp 202503283134 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231243
- Registro
- 202503283134
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. TEMA
N. 244/STJ. ACÓRDÃO QUE EXERCEU O DEVIDO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. TERMO
INICIAL DA PRESCRIÇÃO E ADEQUADA NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 283/STF. COMPROVAÇÃO DA
NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR
VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, I a IV, e 1.022 do Código
de Processo Civil não se verifica quando o Tribunal de origem
enfrenta de modo suficiente e coerente as questões relevantes.
2. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para
a manutenção do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do
recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF.
3. No tocante à ausência de comprovação das notificações, o recurso
especial não indicou, de modo claro e preciso, os dispositivos de
lei federal supostamente violados, caracterizando deficiência de
fundamentação e incidindo a Súmula n. 284/STF.
4. Além disso, a pretensão de afastar a premissa fática firmada pelo
Tribunal de origem quanto à regular notificação do lançamento
demanda o revolvimento do acervo probatório, providência vedada na
via especial pela Súmula n. 7/STJ. Não se cuidando de mera valoração
jurídica da prova, mas de sua reapreciação.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.