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AgRg no RHC 202504143716 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
225967
Registro
202504143716
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REINCIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrido, acusado de tráfico de drogas, substituindo-a por medidas cautelares diversas, em razão da pequena quantidade de entorpecente apreendido e da ausência de fundamentação concreta suficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a reincidência do agente, aliada à apreensão de pequena quantidade de droga, é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva exige fundamentação concreta baseada nos requisitos do art. 312 do CPP, não podendo ser utilizada como antecipação de pena. 4. A quantidade de droga apreendida (3,7g de cocaína) revela reduzida gravidade concreta da conduta, não sendo suficiente, por si só, para justificar a custódia cautelar. 5. A reincidência ou existência de antecedentes, embora relevantes, não constituem fundamento autônomo idôneo para a decretação da prisão preventiva sem outros elementos que evidenciem periculosidade concreta. 6. A ausência de violência ou grave ameaça na conduta reforça a desproporcionalidade da medida extrema. 7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e evitar reiteração delitiva no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.