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AgRg no RHC 202600824296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 233697
- Registro
- 202600824296
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE
CONCRETA E EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favor
de denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado.
2. O agravante alega ausência de fundamentação concreta para a
prisão, violação ao princípio da colegialidade e suficiência de
medidas cautelares alternativas.
II. Questão em discussão
3. A questão consiste em verificar se a manutenção da prisão
preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos de
cautelaridade, diante do modus operandi do crime e da situação de
evasão do réu.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade
quando decide em harmonia com a jurisprudência consolidada do
tribunal, sendo a matéria devolvida ao colegiado por meio do agravo
regimental.
5. A prisão preventiva encontra-se suficientemente motivada em dados
concretos extraídos dos autos originários, notadamente a gravidade
concreta do homicídio imputado, supostamente vinculado a contexto de
tráfico de drogas, a apontada condição do agravante como mandante
do crime, o uso de sua estrutura comercial como base logística, o
fornecimento de arma de fogo e de veículos aos executores e a
prática do delito em via pública mediante emboscada, o que evidencia
acentuada periculosidade social e justifica a necessidade de
segregação para garantia da ordem pública.
6. A evasão do distrito da culpa e a prolongada não localização do
réu constituem fundamento idôneo para assegurar a aplicação da lei
penal, afastando a tese de ausência de fatos atuais.
7. Condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar
quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, sendo inviável a
substituição por medidas alternativas menos gravosas diante da
gravidade dos fatos.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.