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AgRg no HC 202601023482 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1082167
- Registro
- 202601023482
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. PROVAS CORROBORATIVAS
INDEPENDENTES. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, em que se sustenta nulidade do
reconhecimento pessoal por inobservância do art. 226 do Código de
Processo Penal e insuficiência de provas autônomas de autoria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação está
fundada exclusivamente em reconhecimento pessoal irregular ou se há
conjunto probatório independente e suficiente a demonstrar a autoria
delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A inobservância integral do art. 226 do CPP, por si só, não
conduz à nulidade da condenação quando a autoria encontra suporte em
outras provas independentes e colhidas sob o contraditório,
afastando a utilização de elemento isolado ou fragilizado.
4. O acervo probatório é robusto e convergente: palavra da vítima
coerente em juízo, relatório técnico de análise de imagens com
critérios objetivos (padrões corporais, forma de deslocamento,
tatuagem), registros de câmeras de segurança e depoimentos
testemunhais, além de laudos periciais que confirmam a
materialidade.
5. A revisão da autoria demandaria reexame aprofundado do conjunto
fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus em sede de agravo regimental, ausente ilegalidade
manifesta.
6. As razões recursais não evidenciam erro de premissa ou
deficiência estrutural na fundamentação das decisões anteriores,
limitando-se a oferecer leitura diversa do material probatório já
apreciado pelas instâncias competentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A irregularidade do reconhecimento pessoal não conduz à nulidade
da condenação quando a autoria se encontra amparada em conjunto
probatório independente e convergente. 2. O habeas corpus não se
presta ao reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para
rediscutir autoria, ausente ilegalidade manifesta. 3. A palavra da
vítima, quando coerente e corroborada por prova técnica e
testemunhal, pode integrar lastro probatório suficiente para a
condenação em crimes sexuais. Dispositivos relevantes citados: CPP,
art. 226.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.210.673/PR, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 15/9/2025; STJ,
AgRg no AREsp n. 2.693.728/MT, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, DJEN de 18/6/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.