← Jurioteca

AgRg no HC 202601104914 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1083700
Registro
202601104914
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PENA DE QUATRO ANOS E DOIS MESES NO REGIME FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação do regime fechado para condenação superior a quatro anos e inferior a oito anos de reclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante teve valorada negativamente três circunstâncias judiciais, a autorizar a fixação do regime inicial para o cumprimento da reprimenda. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A existência de circunstância judicial valorada negativamente justifica o agravamento do regime inicial para o cumprimento da reprimenda.. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.087.967/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 24/3/2026; STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 1.003.666/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 16/3/2026.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.