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AgRg no RHC 202504194342 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 226260
- Registro
- 202504194342
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a
revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do agravante,
preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto
qualificado, previsto no art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código
Penal.
2. O agravante sustenta ausência de fundamentação concreta e idônea
para justificar a prisão preventiva, alegando que a reiteração
delitiva foi extraída de confissão informal, sem registros oficiais
na folha de antecedentes, e que a medida seria desproporcional.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art.
312 do Código de Processo Penal, considerando a alegação de ausência
de elementos concretos e idôneos para justificar a medida.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é medida cautelar de natureza excepcional,
condicionada à permanência dos fatos que a justificaram, sendo
legítima apenas quando a liberdade do indivíduo representa risco
concreto e atual aos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do
Código de Processo Penal.
5. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da
ordem pública, considerando o modus operandi envolvendo o concurso
de três agentes e o abuso de confiança de um funcionário do
estabelecimento, além da confissão de reiteração delitiva.
6. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade
e bons antecedentes, não é suficiente para afastar a prisão
preventiva quando presentes os requisitos legais para sua
decretação.
7. Não é possível afirmar que a prisão preventiva seria
desproporcional em relação à eventual condenação, pois em habeas
corpus e no respectivo recurso ordinário é inviável concluir a
quantidade de eventual pena a ser imposta e respectivo regime
inicial.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.