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AgRg no RHC 202504194342 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
226260
Registro
202504194342
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal. 2. O agravante sustenta ausência de fundamentação concreta e idônea para justificar a prisão preventiva, alegando que a reiteração delitiva foi extraída de confissão informal, sem registros oficiais na folha de antecedentes, e que a medida seria desproporcional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a alegação de ausência de elementos concretos e idôneos para justificar a medida. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é medida cautelar de natureza excepcional, condicionada à permanência dos fatos que a justificaram, sendo legítima apenas quando a liberdade do indivíduo representa risco concreto e atual aos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do Código de Processo Penal. 5. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando o modus operandi envolvendo o concurso de três agentes e o abuso de confiança de um funcionário do estabelecimento, além da confissão de reiteração delitiva. 6. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 7. Não é possível afirmar que a prisão preventiva seria desproporcional em relação à eventual condenação, pois em habeas corpus e no respectivo recurso ordinário é inviável concluir a quantidade de eventual pena a ser imposta e respectivo regime inicial. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.