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AgInt no REsp 202503561888 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2234287
Registro
202503561888
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVOLAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno derivado de embargos de declaração, conforme autorização do § 3º do art. 1.024 do CPC/2015. 2. Na hipótese em que os embargos de declaração são conhecidos como agravo interno e a parte recorrente não complementa as razões recursais dos embargos declaratórios com o fim de veicular impugnação específica à decisão monocrática, não se conhece do recurso, por violação do princípio da dialeticidade. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.