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AgInt no REsp 202503561888 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234287
- Registro
- 202503561888
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVOLAÇÃO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES
RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno derivado de embargos de declaração, conforme
autorização do § 3º do art. 1.024 do CPC/2015.
2. Na hipótese em que os embargos de declaração são conhecidos como
agravo interno e a parte recorrente não complementa as razões
recursais dos embargos declaratórios com o fim de veicular
impugnação específica à decisão monocrática, não se conhece do
recurso, por violação do princípio da dialeticidade. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.