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AgInt no REsp 202401905031 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2146702
Registro
202401905031
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DAS DECISÕES DA CORTE DE ORIGEM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO LEGISLATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE REGRAS EDITALÍCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal de origem solucionou integralmente a controvérsia com motivação suficiente, não sendo exigível o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos apresentados. Ausente, portanto, a aduzida negativa de prestação jurisidcional. 2. Constatada irregularidade na avaliação do exame de aptidão física, é legítimo o controle judicial da legalidade do ato administrativo, determinando-se a repetição do teste para saneamento do vício. Tal providência não caracteriza segunda chamada, nem sequer ingerência indevida na esfera decisória da banca examinadora. 3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar o entendimento das instâncias ordinárias a respeito da irregularidade verificada e da validade da repetição do exame, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.