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AREsp 202600356028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3184197
- Registro
- 202600356028
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DANO EM APP E SÍTIO ARQUEOLÓGICO (SAMBAQUI). BALNEÁRIO DA
GALHETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RAZÕES
GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO
NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e
1.022 do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos
do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para
o caso concreto. Aplicação, no ponto, da Súmula n. 284 do STF.
2. A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si
só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a
quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
3. A Corte de origem, ao decidir sobre a construção alvo de ação
civil pública, concluiu que esta foi erguida em área de preservação
permanente, causando desmatamento e causou danos a sítio
arqueológico (sambaqui), bem como que não se enquadra na hipótese de
regularização em razão de não se enquadrar no conceito de baixa
renda ou interesse social e se destinar a veraneio.
4. A modificação da conclusão adotada pela instância originária
esbarra na Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.