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AgInt no AREsp 202502232992 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2974498
- Registro
- 202502232992
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE RECEBÍVEIS. POSSIBILIDADE. ALEGADA
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, incisos IV e V, e 1.022,
inciso II e parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo
Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a
matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que
contrariamente aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preconiza que "a
Fazenda Pública pode recusar bem nomeado à penhora, caso não
observada a ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF, não havendo
falar em violação do princípio da menor onerosidade ao devedor, uma
vez que a execução é feita no interesse do credor" (AgInt no AREsp
n. 1.869.037/RS, relator o Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda
Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025).
3. Na espécie, verifica-se que a conclusão do acórdão recorrido -
no sentido da "possibilidade de a fazenda credora recusar a nomeação
de bem ofertado à penhora, quando não se observar a ordem prevista
no artigo 11 da LEF" - está em consonância com o entendimento desta
Corte Superior, sendo de rigor a incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Infirmar a conclusão do acórdão acerca da viabilidade da penhora
dos recebíveis do executado demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice
constante da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.