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AgInt no AREsp 202500196841 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2839821
- Registro
- 202500196841
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR. ACÓRDÃO FUNDADO NA LEI ESTADUAL 13.800/2001 E NA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2021/CGE-GO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia sobre a nulidade de processo administrativo
sancionador, em razão da atuação da mesma autoridade como julgadora
em primeira e segunda instâncias, tal como posta pelo Tribunal de
origem, repousa na análise da legislação local que estrutura o
regime recursal no âmbito estadual (Lei Estadual n.º 13.800/2001 e
Instrução Normativa n. 003/2021 da CGE/GO).
2. A revisão do acórdão recorrido, ainda que a pretexto de violação
de lei federal, demanda, necessariamente, a interpretação de direito
local, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 280 do
Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. A incidência do
referido óbice prejudica, por consequência, a análise do dissídio
jurisprudencial.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.