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AgInt no AREsp 202500196841 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2839821
Registro
202500196841
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. ACÓRDÃO FUNDADO NA LEI ESTADUAL 13.800/2001 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2021/CGE-GO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia sobre a nulidade de processo administrativo sancionador, em razão da atuação da mesma autoridade como julgadora em primeira e segunda instâncias, tal como posta pelo Tribunal de origem, repousa na análise da legislação local que estrutura o regime recursal no âmbito estadual (Lei Estadual n.º 13.800/2001 e Instrução Normativa n. 003/2021 da CGE/GO). 2. A revisão do acórdão recorrido, ainda que a pretexto de violação de lei federal, demanda, necessariamente, a interpretação de direito local, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. A incidência do referido óbice prejudica, por consequência, a análise do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.