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AgRg no HC 202601254853 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1085769
- Registro
- 202601254853
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO
PESSOAL. CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REVISÃO DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.
2. A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de
Processo Penal invalida o reconhecimento pessoal como prova
autônoma apta a fundamentar condenação, conforme orientação
consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
3. Todavia, a irregularidade do reconhecimento não conduz à nulidade
da condenação quando esta se encontra amparada em outros elementos
probatórios independentes e suficientes, produzidos sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.
4. No caso, a imputação da autoria delitiva foi construída pelas
instâncias ordinárias com suporte em outras fontes de prova,
sobretudo na prova testemunhal e nas interceptações telefônicas
realizadas no bojo da investigação criminal
5. A valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias do
crime e de suas consequências foram fundamentadas em elementos
concretos extraídos dos autos, que extrapolam os elementos inerentes
ao tipo penal, e corretamente consideradas, levando em conta o
concurso de agentes, o horário e a motivação do crime, e a numerosa
família que fica privada da convivência da vítima e materialmente
desassistida, de modo que a revisão das premissas fáticas
consideradas pelas instâncias antecedentes demandaria reexame
probatório incompatível com a estreita via cognitiva do habeas
corpus.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.