← Jurioteca

AgRg no REsp 202301179713 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2065344
Registro
202301179713
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No que se refere à suposta violação do art. 155 do Código de Processo Penal, o recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da tese defensiva - absolvição por insuficiência de provas produzidas em juízo - demandaria o reexame da moldura fático-probatória estabelecida pelo acórdão recorrido. 2. Ademais, a adequada aplicação e interpretação do art. 155 do Código de Processo Penal não foi debatida na Corte de origem, embora veiculada em sede de embargos declaratórios, julgados intempestivos. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.