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AgInt no REsp 202403107709 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2164821
- Registro
- 202403107709
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA REPETITIVO
108/STJ. DISTINÇÃO. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se reconhece a apontada negativa de prestação jurisdicional,
pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram
apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão
alcançada pelo acórdão recorrido, não se podendo a ele atribuir
vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração
apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente
à pretensão da parte.
2. Mantém-se incólume a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem
quanto à suficiência da prova pré-constituída apresentada para
demonstração da ilegitimidade, já que está amparada em premissas
fáticas ponderadas pela Corte estadual, as quais não são passíveis
de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na
hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.