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AgInt no AREsp 202504459848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3107871
- Registro
- 202504459848
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS - ICMS. PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI
COMPLEMENTAR N. 87/1996. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL PARA O CÁLCULO "POR DENTRO". TESE DE VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL
DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial, quanto à tese de violação do
art. 1.022 do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente não
opôs embargos de declaração no âmbito do Tribunal de origem.
Observância da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
2. No caso, o Estado da Bahia apresentou petição simples no âmbito
do Tribunal de Justiça para pedir correção de erros materiais e o
julgamento do recurso de apelação, a qual sequer foi apreciada pelo
órgão julgador; e, por isso, não há como se entender pela violação
do art. 1.022 do CPC/2015.
3. À luz do art. 13, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 87/1996,
este Tribunal Superior firmou sua orientação jurisprudencial pela
legalidade da inclusão do ICMS no valor da operação para fins de
definição da base de cálculo desse imposto. Precedentes.
4. No caso específico dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia decidiu que o ICMS decorrente da diferença de alíquotas nas
operações interestaduais (ICMS-DIFAL) não poderia ser calculado por
dentro porque não estava previsto na legislação complementar vigente
à época dos fatos. Nesse contexto, é inviável a revisão do acórdão
recorrido na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do
STF, aplicada por analogia, segundo a qual, "por ofensa a direito
local não cabe recurso extraordinário".
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.