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AgInt no RMS 202504257320 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77699
- Registro
- 202504257320
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 23/4/2025,
encerrando-se o prazo recursal em 15/5/2025. No entanto, o Recurso
em Mandado de Segurança foi interposto apenas em 16/5/2025.
2. A Secretaria Judiciária, com fundamento na Resolução STJ/GP n.
21/2025, intimou o recorrente para, em 5 (cinco) dias, apresentar
documento idôneo que comprovasse eventual suspensão, interrupção ou
prorrogação do prazo para interposição do recurso em mandado de
segurança, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. O prazo decorreu
sem manifestação.
3. Oportunizada a possibilidade de saneamento dos vícios e não o
feito, opera-se a preclusão.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.