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AgInt no RMS 202504257320 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
77699
Registro
202504257320
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 23/4/2025, encerrando-se o prazo recursal em 15/5/2025. No entanto, o Recurso em Mandado de Segurança foi interposto apenas em 16/5/2025. 2. A Secretaria Judiciária, com fundamento na Resolução STJ/GP n. 21/2025, intimou o recorrente para, em 5 (cinco) dias, apresentar documento idôneo que comprovasse eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso em mandado de segurança, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. O prazo decorreu sem manifestação. 3. Oportunizada a possibilidade de saneamento dos vícios e não o feito, opera-se a preclusão. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.