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AgInt no RMS 202504013351 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77513
- Registro
- 202504013351
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO.
REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO.
1. Não comprovado o recolhimento do preparo na forma devida, não há
como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte.
2. Hipótese em que, regularmente intimada, a parte não sanou o
vício, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187
desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.