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AgInt no RMS 202504013351 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
77513
Registro
202504013351
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. Não comprovado o recolhimento do preparo na forma devida, não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Hipótese em que, regularmente intimada, a parte não sanou o vício, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.