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AgInt no REsp 202504328980 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2243032
Registro
202504328980
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-20
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM RAZÃO DE FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. TESE DE PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Reverter as conclusões atingidas pela Corte de origem - no que tange (i) à configuração da falência em momento posterior à inatividade no domicílio fiscal, (ii) à responsabilidade do sócio por dissolução irregular e (iii) à prescrição do redirecionamento da execução fiscal - mostra-se inviável sem novo exame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.