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AgInt no REsp 202503574474 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239800
- Registro
- 202503574474
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. PENSIONISTA DE EX-JUIZ
CLASSISTA FALECIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA AUTÔNOMA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA
FEDERAL. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA E DE COISA JULGADA MATERIAL.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO QUE PRODUZ APENAS COISA JULGADA FORMAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
REINÍCIO DO PRAZO PELA METADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A extinção do processo sem resolução de mérito produz apenas
coisa julgada formal, e não material, não impedindo o ajuizamento de
nova ação para rediscutir o objeto litigioso, desde que presentes
os pressupostos de constituição do processo.
2. A matéria relativa ao pagamento de diferenças de Parcela Autônoma
de Equivalência devidas a ex-juízes classistas aposentados pela Lei
n. 6.903/1981 e a seus pensionistas tem natureza administrativa,
não trabalhista, sendo de competência da Justiça Federal,
independentemente de o mandado de segurança coletivo originário ter
tramitado perante a Justiça do Trabalho.
3. O cumprimento de sentença promovido pela parte autora na Justiça
do Trabalho, ainda que extinto sem resolução de mérito, interrompeu
o lapso prescricional, que recomeçou a fluir pela metade a partir da
data da publicação da decisão que extinguiu o feito, nos termos do
art. 9º do Decreto n. 20.910/1932, não havendo prescrição no caso
concreto.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.