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AgRg no HC 202600232327 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1069161
- Registro
- 202600232327
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA
AO LAR. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. REQUISITO
SUBJETIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, no qual a defesa buscava o
restabelecimento do benefício de visita periódica ao lar cassado
pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as instâncias
ordinárias cassaram indevidamente o benefício de visita periódica ao
lar, por ausência do requisito subjetivo previsto no art. 123, III,
da LEP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A progressão para o regime semiaberto não assegura
automaticamente a concessão do benefício de visita periódica ao lar,
que exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e
subjetivos do art. 123 da LEP, dentre os quais a compatibilidade da
benesse com os objetivos da pena.
4. Na hipótese, as instâncias ordinárias afastaram o requisito
subjetivo com base em elementos concretos da execução: curto período
de permanência no regime semiaberto, longo lapso de pena
remanescente e existência de condenação pendente de execução.
5. É inviável, na via estreita do habeas corpus, desconstituir a
conclusão das instâncias ordinárias acerca do não preenchimento do
requisito subjetivo, por demandar reexame do conjunto
fático-probatório dos autos da execução.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A progressão para o regime semiaberto não garante automaticamente
o benefício de visita periódica ao lar, exigindo-se o preenchimento
cumulativo dos requisitos do art. 123 da LEP, inclusive a
compatibilidade com os objetivos da pena.
2. Fundamentado o indeferimento do benefício em elementos concretos
da execução, é inviável a revisão da conclusão das instâncias
ordinárias na via do habeas corpus, por demandar reexame
fático-probatório.
Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 122 e 123, I, II e III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 889.383/RJ,
Sexta Turma, j. 15/4/2024, DJe 18/4/2024; STJ, HC 295.075/RJ, Sexta
Turma, DJe 10/10/2014; STJ, HC 172.374/RJ, Sexta Turma, DJe
23/5/2013; STJ, HC 141.628/RJ, Quinta Turma, DJe 9/11/2009.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.