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AgRg no AREsp 202600427816 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3174807
- Registro
- 202600427816
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155, 158-A, §3º, 158-B A 158-F E 563 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA JUDICIAL PRODUZIDA SOB
O CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE ELEMENTOS
INQUISITORIAIS. SÚMULA 7/STJ. IRREGULARIDADE ACESSÓRIA NA CADEIA DE
CUSTÓDIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial e dele não conheceu o recurso
especial.
2. Os agravantes sustentam que a controvérsia é de natureza
estritamente jurídica e que a decisão agravada teria incorrido em
erro de enquadramento ao reconduzir a tese ao plano fático,
aplicando indevidamente os óbices sumulares.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se os argumentos
deduzidos no agravo regimental infirmam os fundamentos da decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência das
Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A condenação dos agravantes foi assentada pelo Tribunal de origem
em prova judicial produzida sob o contraditório, não havendo que se
falar em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal.
5. Irregularidades acessórias na cadeia de custódia não geram
nulidade automática, exigindo-se a demonstração de prejuízo concreto
nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, ônus do qual os
agravantes não se desincumbiram.
6. O acórdão na origem está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, e os agravantes não indicaram precedentes
contemporâneos aptos a infirmar o entendimento aplicado.
7. O agravo regimental limita-se a reiterar os argumentos já
deduzidos no agravo em recurso especial, sem apresentar fundamento
novo capaz de infirmar as razões consideradas na decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.