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AgInt no AREsp 202503236423 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3035095
- Registro
- 202503236423
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INSUMO. PIS E COFINS. VALE-TRANSPORTE.
ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. TEMA N. 779 DO STJ. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, os aspectos
relevantes da controvérsia, ainda que não rebata, pontualmente,
todos os argumentos das partes. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp
2.124.369/RJ; AgInt no AREsp 2.448.701/SP; AgInt no REsp
2.018.125/SC.
2. Inexistente ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a prestação
jurisdicional se dá de forma completa e fundamentada, sendo
suficiente a motivação que explicita as razões do convencimento
judicial. Ausente, igualmente, violação ao art. 489 do CPC.
3. A conclusão da Corte de origem acerca da não qualificação das
despesas com vale-transporte como insumo, à luz dos critérios de
essencialidade e relevância fixados no Tema 779 do Superior Tribunal
de Justiça (REsp 1.221.170/PR), está amparada no acervo
fático-probatório dos autos.
4. A pretensão de infirmar as premissas fáticas firmadas pelo
Tribunal de origem demanda reexame de provas, providência vedada em
recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.