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AgInt no REsp 202301659657 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2189639
Registro
202301659657
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, por força do princípio da unirrecorribilidade, operando-se a preclusão consumativa e impondo o não conhecimento do segundo recurso. Precedentes. 2. Hipótese em que já havia sido interposto agravo interno idêntico contra a mesma decisão que não conheceu do recurso especial, o que impede o conhecimento do segundo agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.