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AgInt no REsp 202301659657 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189639
- Registro
- 202301659657
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGUNDO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
vedada a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra
a mesma decisão, por força do princípio da unirrecorribilidade,
operando-se a preclusão consumativa e impondo o não conhecimento do
segundo recurso. Precedentes.
2. Hipótese em que já havia sido interposto agravo interno idêntico
contra a mesma decisão que não conheceu do recurso especial, o que
impede o conhecimento do segundo agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.