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AgInt nos EDcl no AREsp 202503159135 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3023776
- Registro
- 202503159135
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONEXÃO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido para
evitar decisões conflitantes, no sentido de que há identidade de
partes e causa de pedir entre feitos a justificar, por conexão, a
reunião dos mesmos para julgamento conjunto pressupõe o reexame do
acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.