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AgInt nos EDcl no AREsp 202503159135 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3023776
Registro
202503159135
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONEXÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido para evitar decisões conflitantes, no sentido de que há identidade de partes e causa de pedir entre feitos a justificar, por conexão, a reunião dos mesmos para julgamento conjunto pressupõe o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.