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AgRg no RHC 202601146832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 235009
- Registro
- 202601146832
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus, por meio do
qual se buscava o reconhecimento de constrangimento ilegal
decorrente de excesso de prazo na formação da culpa.
2. Agravante preso provisoriamente desde 4 de novembro de 2025,
denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33,
caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006.
3. Neste agravo regimental, a parte recorrente reitera a alegação de
excesso de prazo na formação da culpa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo
na formação da culpa, em ação penal por tráfico e associação para o
tráfico de drogas, em que o agravante se encontra preso
preventivamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A aferição de excesso de prazo na formação da culpa não decorre
de mera soma aritmética dos prazos processuais, devendo observar o
princípio da razoabilidade, à luz das peculiaridades do caso
concreto, de modo que a extrapolação objetiva de prazos não implica,
automaticamente, ilegalidade da prisão preventiva.
6. Para a configuração de constrangimento ilegal por excesso de
prazo, exige-se a demonstração de demora injustificada e imputável à
desídia do aparato judicial, o que não se verifica na hipótese, em
que o feito vem recebendo impulso regular e a instrução já se
encontra em fase adiantada, com audiência de instrução designada.
7. A ação penal originária envolve três acusados, com imputação dos
crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, o que
confere maior complexidade ao feito e justifica a duração da
instrução até o momento, afastando a tese de mora processual
indevida.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.