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AgRg no RHC 202601146832 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
235009
Registro
202601146832
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual se buscava o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Agravante preso provisoriamente desde 4 de novembro de 2025, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. Neste agravo regimental, a parte recorrente reitera a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa, em ação penal por tráfico e associação para o tráfico de drogas, em que o agravante se encontra preso preventivamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A aferição de excesso de prazo na formação da culpa não decorre de mera soma aritmética dos prazos processuais, devendo observar o princípio da razoabilidade, à luz das peculiaridades do caso concreto, de modo que a extrapolação objetiva de prazos não implica, automaticamente, ilegalidade da prisão preventiva. 6. Para a configuração de constrangimento ilegal por excesso de prazo, exige-se a demonstração de demora injustificada e imputável à desídia do aparato judicial, o que não se verifica na hipótese, em que o feito vem recebendo impulso regular e a instrução já se encontra em fase adiantada, com audiência de instrução designada. 7. A ação penal originária envolve três acusados, com imputação dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, o que confere maior complexidade ao feito e justifica a duração da instrução até o momento, afastando a tese de mora processual indevida. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.