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AgInt no AREsp 202503220970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3036053
- Registro
- 202503220970
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se
sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida
de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da
parte.
2. Não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, tendo em vista que
a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico,
que exige - além da transcrição de trechos dos julgados confrontados
- a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência,
com a indicação da existência de similitude fática e identidade
jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, não
bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.