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AgInt no AREsp 202501977614 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2951182
Registro
202501977614
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO DA VIA ELEITA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável, em sede de recurso especial, a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos do enunciado sumular pertinente. 2. A conclusão do tribunal de origem pela necessidade de dilação probatória para aferir a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade - em razão da imputação de infração material aos sócios, da controvérsia acerca da configuração de dolo ou excesso de poderes e do requerimento de prova pericial no âmbito administrativo - constitui premissa fática insuscetível de reexame na via especial. 3. Hipótese em que os argumentos deduzidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses já afastadas com base na necessidade de reexame fático-probatório. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.