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AgInt no AREsp 202501977614 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2951182
- Registro
- 202501977614
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS
SÓCIOS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO DA VIA ELEITA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável, em sede de recurso
especial, a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, nos
termos do enunciado sumular pertinente.
2. A conclusão do tribunal de origem pela necessidade de dilação
probatória para aferir a ilegitimidade passiva em exceção de
pré-executividade - em razão da imputação de infração material aos
sócios, da controvérsia acerca da configuração de dolo ou excesso de
poderes e do requerimento de prova pericial no âmbito
administrativo - constitui premissa fática insuscetível de reexame
na via especial.
3. Hipótese em que os argumentos deduzidos no agravo interno não
infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar
as teses já afastadas com base na necessidade de reexame
fático-probatório.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.