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AgRg no RHC 202601004931 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
234376
Registro
202601004931
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DE SEGUNDO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, com pretensão de trancamento da ação penal e de revogação da prisão preventiva. Óbice processual identificado na interposição sucessiva de mais de um agravo regimental contra a mesma decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível conhecer de agravo regimental interposto sucessivamente contra a mesma decisão monocrática, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, nos termos dos arts. 505, 507 e 997 do CPC, c/c art. 3º do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra idêntica decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa, o que impede o conhecimento do recurso superveniente. 4. As regras de preclusão e de unirrecorribilidade previstas no CPC aplicam-se ao processo penal por força do art. 3º do CPP. 5. Ausente circunstância excepcional que autorize a mitigação do princípio da unirrecorribilidade, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental reiterado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.