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AgRg no RHC 202601004931 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 234376
- Registro
- 202601004931
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DE SEGUNDO RECURSO CONTRA A
MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, com pretensão de trancamento da ação penal e de revogação da
prisão preventiva. Óbice processual identificado na interposição
sucessiva de mais de um agravo regimental contra a mesma decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente
possível conhecer de agravo regimental interposto sucessivamente
contra a mesma decisão monocrática, à luz da preclusão consumativa e
do princípio da unirrecorribilidade, nos termos dos arts. 505, 507
e 997 do CPC, c/c art. 3º do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra
idêntica decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta
preclusão consumativa, o que impede o conhecimento do recurso
superveniente.
4. As regras de preclusão e de unirrecorribilidade previstas no CPC
aplicam-se ao processo penal por força do art. 3º do CPP.
5. Ausente circunstância excepcional que autorize a mitigação do
princípio da unirrecorribilidade, impõe-se o não conhecimento do
agravo regimental reiterado.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.