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AgInt no AREsp 202402432093 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2683616
Registro
202402432093
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL/ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FATURIZAÇÃO E DE RECOMPRA DE TÍTULOS. ART. 313, V, "A", DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A configuração de prejudicialidade externa apta a ensejar a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, pressupõe a demonstração de que a sentença de mérito da ação possessória dependa do julgamento de outra causa, o que exige análise concreta da relação jurídica material em debate nas duas demandas. 2. A revisão do entendimento firmado pela Corte estadual demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação das cláusulas contratuais envolvidas nas duas demandas, o que atrai o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo suficiente a alegação genérica de "revaloração jurídica" para afastar tal óbice. 3. Hipótese de desprovimento do agravo interno, pois a agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, cujo entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.