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AgInt no AREsp 202503943306 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3079798
- Registro
- 202503943306
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
COM A DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO
CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou a ela negam
provimento possuem natureza de decisão interlocutória, uma vez que
não acarretam a extinção da execução em andamento.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.