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AgInt no AREsp 202503943306 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3079798
Registro
202503943306
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM A DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou a ela negam provimento possuem natureza de decisão interlocutória, uma vez que não acarretam a extinção da execução em andamento. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.