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AREsp 202600362200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3168842
- Registro
- 202600362200
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO
DE SEGURANÇA. ISS SOBRE ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO ISENTOS DE
EMOLUMENTOS. RESSARCIMENTO PELO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
HIPÓTESE DE OMISSÃO DE ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO ART.
173, I, DO CTN. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 97, III E IV, e
110, DO CTN E ART. 7º, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA
N. 284 DO STF. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. ÓBICE
DA SÚMULA N. 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, ainda que
em sentido contrário ao interesse da parte.
2. Em tributo sujeito a lançamento por homologação (in casu, o ISS),
a obrigação não declarada ou a omissão de enquadramento tributário
atrai a regra do art. 173, I, do Código Tributário Nacional,
reservando-se o art. 150, § 4º, do CTN às hipóteses de pagamento
antecipado, ainda que a menor. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. ISS sobre atos notariais e de registro gratuitos ao usuário e
sobre valores recebidos a título de ressarcimento. Os arts. 97, III
e IV, e 110, do Código Tributário Nacional, e art. 7º, caput, da Lei
Complementar Federal n. 116/2003 não são suficientes para amparar a
tese recursal. Incidência da Súmula n. 284/STF.
4. A controvérsia, tal como decidida, demanda interpretação de
normas locais, o que é vedado na via especial. Incidência da Súmula
n. 280/STF.
5. A existência de óbices processuais que impedem o conhecimento
pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal prejudica o
exame da divergência jurisprudencial pela alínea c.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.