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AgRg no HC 202601089246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1083415
- Registro
- 202601089246
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente desta
Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula
n. 691 do STF, em razão de atacar decisão que apreciou liminar na
origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
efetivamente o fundamento da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o
fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia,
da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo
quando não há impugnação específica das razões da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente o
fundamento da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n.
182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos específicos citados no documento.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 1.019.744/RS,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/2/2026,
DJEN de 18/2/2026; STJ, AgRg no RHC n. 230.288/RS, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026,
DJEN de 19/2/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.052.757/SC, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN
de 3/3/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.047.406/SP, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de
2/3/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.020.396/SP, relator Ministro Carlos
Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026;
Súmula n. 182 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.