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AgInt no REsp 202102946980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1960273
- Registro
- 202102946980
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
CONTRATO DE FRANQUIA POSTAL. IMPLANTAÇÃO DE NOVA POLÍTICA COMERCIAL.
POSTAGEM INDUSTRIAL. ALTERAÇÃO DO MODELO DE NEGÓCIOS. NECESSIDADE
DE PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO NO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO DAS PROVAS PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pela empresa pública responsável pelo
serviço postal contra decisão que conheceu em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negou provimento, em demanda sobre
execução de contrato de franquia postal, diante de alteração no
modelo de negócios (AGF Industrial) e necessidade de estudo prévio
do impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
2. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as teses essenciais ao
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
pretendido pela parte recorrente.
3. A revisão das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à
suficiência da prova, à distribuição do ônus probatório e à
existência de desequilíbrio econômico-financeiro demandaria reexame
de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.