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AgInt no RMS 201400429493 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
45097
Registro
201400429493
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESACUMULAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES CARTORÁRIAS. LEI ORDINÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OU MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso interposto por falta de fundamentação adequada. 2. Ademais, não foi suscitada nas razões do recurso ordinário, nos exatos termos ora expostos pelo agravante, a tese de inconstitucionalidade formal da lei local. Assim, a mencionada argumentação constitui inovação recursal, descabida no âmbito do agravo interno, em decorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.