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AgInt no REsp 202502302188 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219975
- Registro
- 202502302188
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. REJEIÇÃO TOTAL OU PARCIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.392/STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À CORTE DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando
decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem
para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015, uma vez que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar
nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.