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AgRg no HC 202600896495 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1079957
Registro
202600896495
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, por ausência de prova pré-constituída dos requisitos necessários à concessão de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa, com finalidade exclusivamente medicinal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de salvo-conduto, em sede de habeas corpus, para importação de sementes e cultivo caseiro de Cannabis sativa para fins terapêuticos, sem a comprovação cumulativa, por prova pré-constituída, da capacidade técnica do requerente para manejo e extração artesanal do produto, da autorização especial da ANVISA para importação excepcional, da prescrição e de laudo médico especializado e atualizados, de laudo técnico de engenheiro agrônomo sobre a quantidade necessária ao tratamento e da incapacidade financeira para aquisição do medicamento industrializado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não trouxe argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. A concessão de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa, para fins medicinais, exige a comprovação, por documentos idôneos e pré-constituídos, de requisitos mínimos relacionados à segurança do paciente e da coletividade, em especial capacidade técnica para manejo e extração, autorização especial da ANVISA para importação excepcional, prescrição e laudo médico detalhado e laudo técnico de engenheiro agrônomo, bem como demonstração de incapacidade financeira para aquisição do produto industrializado. 5. A simples apresentação de certificado de curso de curta duração, sem indicação de modalidade, conteúdo programático ou reconhecimento da autoridade sanitária, não é suficiente para comprovar a capacidade técnica mínima para extração da substância terapêutica da Cannabis sativa, mostrando-se incompatível com a complexidade do procedimento. 6. Inexistindo prova pré-constituída de todos os requisitos exigidos, não se evidencia ilegalidade flagrante nem se justifica, na via estreita do habeas corpus, a concessão do salvo-conduto pretendido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que denegou a ordem de habeas corpus e o salvo-conduto para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.