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AgInt no AREsp 202503146347 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3028010
- Registro
- 202503146347
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL - ITR. ISENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO
CONFIGURADA. AFRONTA AO ART. 371 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se
sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida
de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da
parte, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Quanto à apontada afronta ao art. 371 do CPC/2015, verifica-se
que ficou evidenciada a deficiência da fundamentação recursal, a
comprometer a compreensão da controvérsia, uma vez que não
demonstrada, de forma clara e concreta, em que consistiu,
efetivamente, a violação ao referido dispositivo, a atrair a
incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.