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AgRg no HC 202601380936 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1088230
- Registro
- 202601380936
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
CONCOMITANTEMENTE COM A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NESTA CORTE
SUPERIOR CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade
de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso
especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente
quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em
instâncias diversas, prejudica as funções constitucionais desta
Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que
enfraquece a delimitação de teses para trazer uniformidade e
previsibilidade ao sistema jurídico.
2. A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe
unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas
corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de
recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio,
verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou
acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pela utilização da
via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de
impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas
diferentes, como é o caso de impetração simultânea de habeas corpus
e a interposição de recurso especial, como na espécie.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.