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AgInt no REsp 202504607088 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2246088
Registro
202504607088
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR). CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. TESE DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou, à luz dos arts. 104 da Lei n. 8.171/1991 e 10, inciso II, alíneas b e c, da Lei n. 9.393/1996, a tese de que o imóvel seria de propriedade da União e impossibilitaria a cobrança do ITR por força do esvaziamento da finalidade econômica do bem, e, de igual modo, a parte recorrente não suscitou tal exame em seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.