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AgInt no AREsp 202600279044 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3164790
- Registro
- 202600279044
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE.
SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à
juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento
conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em
recurso especial, no momento de sua interposição, o que torna
inexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não
sanou o vício de sua representação no prazo determinado. Incidência
da Súmula 115/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a alegação de
existência de procuração nos autos originários não sana a
irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada
no ato da interposição do recurso especial.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.