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AgInt no RMS 202503744730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77354
- Registro
- 202503744730
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PROMOÇÃO FUNCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15
DIAS ÚTEIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o
objetivo de ver reconhecido o direito à promoção ao posto de Tenente
PM, com a consequente percepção dos vencimentos correspondentes ao
posto de Capitão PM, sob o fundamento de ilegal omissão
administrativa. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta
Corte, não se conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança.
II - Por meio da análise do recurso, verifica-se que a parte
recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 16/5/2025, sendo o
Recurso em Mandado de Segurança interposto somente em 10/6/2025.
III - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de
Processo Civil. A parte, embora regularmente intimada para comprovar
eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual,
quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a
intempestividade.
IV - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.